Ação vencida no CNJ

Feliz em ter sido o Advogado da Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais – ANLJ, nesse processo que movemos em face da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. 😊😊
Demonstramos na petição inicial e nas demais manifestações ao CNJ que a regulamentação do TJSP estava irregular, violando as prerrogativas da leiloaria pública, ao permitir que empresas se cadastrassem para realizar leilões judiciais.
O CNJ, por unanimidade, em voto da ilustre Conselheira Flávia Pessoa, acolheu os nossos argumentos e determinou ao TJSP que promova a correção de suas normas, para permitir que os leilões judiciais em todos os Fóruns do Estado de São Paulo sejam conduzidos exclusivamente por leiloeiros públicos, como determina a ordem legal!
Uma grande vitória da leiloaria nacional!
Fez-se Justiça! 👏🏻👏🏻👏🏻

José Lucio Munhoz (com o apoio de Samara De Oliveira S. Léda)

Alienações na Justiça devem ser realizadas exclusivamente por leiloeiros

Publicado por Jose Lucio Munhoz Assessoria e Consultoria Jurídica - Advocacia

Advogado, foi Juiz do Trabalho (1995-2019), Conselheiro do CNJ (2011/2013), Presidente da AMATRA-SP (2004/2006), Vice-Presidente da AMB (2008/2010), Mestre em Direito por Lisboa, Pós-Graduado em Arbitragem Internacional no Reino Unido, PhD Researcher na Universidade de Strathclyde, Árbitro, Parecerista, Autor, Palestrante.

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