Feliz em ter sido o Advogado da Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais – ANLJ, nesse processo que movemos em face da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. 😊😊
Demonstramos na petição inicial e nas demais manifestações ao CNJ que a regulamentação do TJSP estava irregular, violando as prerrogativas da leiloaria pública, ao permitir que empresas se cadastrassem para realizar leilões judiciais.
O CNJ, por unanimidade, em voto da ilustre Conselheira Flávia Pessoa, acolheu os nossos argumentos e determinou ao TJSP que promova a correção de suas normas, para permitir que os leilões judiciais em todos os Fóruns do Estado de São Paulo sejam conduzidos exclusivamente por leiloeiros públicos, como determina a ordem legal!
Uma grande vitória da leiloaria nacional!
Fez-se Justiça! 👏🏻👏🏻👏🏻
José Lucio Munhoz (com o apoio de Samara De Oliveira S. Léda)
Alienações na Justiça devem ser realizadas exclusivamente por leiloeiros

Lucio boa tarde.
Parabéns.
Abraços
Erval
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Parabéns! Bela vitória.
Abraço
Ricardo Ammirati Wasth Rodrigues
e-mail: wasth@uol.com.br
Celular: (11) 9.9618-5119
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